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A Educação no Brasil - por Ruy de Ayres Bello

A Primeira Missa no Brasil,
quadro de Victor Meirelles (1860)

1. A EDUCAÇÃO NO BRASIL-COLÔNIA

A história da educação no Brasil começa com o ato de D. João III determinando a vinda dos padres jesuítas para a catequese dos primitivos habitantes do país. Os primeiros jesuítas chegaram ao Brasil com o governador Tomé de Sousa, em 1549, tendo como superior o padre Manuel da Nóbrega. Foram eles os padres Leonardo Nunes, Antônio. Pires, João Aspicuelta Navarro e os noviços Vicente Rodrigues e Diogo Jácome. Em 1550 vieram os padres Afonso Brás, Francisco Pires, Salvador Rodrigues e Manuel Paiva. Com esses novos elementos, pôde o padre Nóbrega fundar a primeira escola jesuíta do Brasil, um orfanato, localizado na Bahia e que se denominou de “Colégio dos Meninos de Jesus”. A este se seguiu, em 1553, o “Colégio dos Meninos de Jesus de S. Vicente”.

Numerosos estabelecimentos da mesma natureza foram, em breve, criados nos centros mais populosos da colônia.

Primitivamente, as condições materiais desses estabelecimentos eram as mais rudimentares (1). A matéria de ensino constava de catecismo, leitura escrita e cálculo. Material didático não existia. As lições eram preparadas em retalhos de papel que se distribuíam entre os alunos.

Como os índios não mandavam espontaneamente os seus “curumis” para a escola, os padres eram obrigados a caminhar grandes distância para recrutar alunos por entre as aldeias indígenas.

A finalidade da Companhia de Jesus não era, porém, o ensino primário, sim o secundário. Por essa razão, o “Colégio dos meninos de Jesus”, da Bahia, foi, em 1556, elevado a colégio secundário, de acordo com o plano pedagógico da Companhia, passando a denominar-se “Colégio de Jesus”. Dentro em breve, o mesmo aconteceu a todos os outros colégios jesuítas.

Pedagogos realistas, adotavam os jesuítas práticas educativas de acordo com a mentalidade dos índios e as realidades ambientes. Assim, foi que utilizaram. a música, o teatro, as festas pomposas e barulhentas, tão do gosto dos indígenas (2), como meios pedagógicos.

Apesar das necessidades encontradas, o trabalho educativo dos jesuítas produziu os melhores resultados. Segundo Afrânio Peixoto, decorridos vinte anos da vinda dos jesuítas, já havia nos seus colégios de S. Paulo, Rio, Bahia e Pernambuco “lentes que lêem gramática, lógica, latim e até uma hora de poesia do 2º livro da “Eneida”. Escrevendo para seus superiores do reino, podia Anchieta informar que os seus discípulos brasileiros sabiam melhor o vernáculo e o latim, de que muitos portugueses (3).

À proporção que a Colônia se desenvolvia, a obra da educação que, durante dois séculos ficou quase que exclusivamente a cargo dos jesuítas, “o elemento moral da colónia”, no testemunho autorizado de João Ribeiro (4), se foi intensificando e irradiando. Muitos colégios se fundaram, cada vez mais aperfeiçoados, com melhores instalações, o currículo mais vasto e aprofundado.

Toda essa obra educacional foi lançada por terra quando, em 1759, o Marquês de Pombal determinou a expulsão dos jesuítas, justificando o seu ato iníquo com alegações caluniosas contra os padres de Companhia e suas atividades catequéticas pedagógicas. Foram extintas todas as escolas e as missões de catequese deixaram de existir.

Para substituir o ensino jesuíta, foi instituído o ensino público, mantido graças a um imposto especial, o chamado “subsídio literário”. Mas as novas escolas, sem a autoridade moral dos padres da Companhia, logo se mostraram inteiramente ineficazes. Tamanha era a indisciplina, devida à incapacidade dos mestres improvisados, que houve necessidade várias vezes, de se apelar para a polícia, com o fim de se manter a ordem nas escolas. A decadência do ensino chegou a tal ponto que, segundo Pedro Calmon, em 1777, só existiam em toda a Bahia dois professores, havendo províncias, como Santa Catarina, em que não existia uma só escola pública. Em 1828, vemos os deputados à primeira Constituinte do Império, que deveriam estar bastante informados sobre o assunto, denunciando descalabros de nossa educação do fim da era colonial: Sousa França clama contra o “ensino sem escolas e sem mestres”; Carneiro Campos lamenta a “situação de miséria” dos poucos professores existentes; Duarte Silva protesta contra o fato de não existir uma só cadeira pública em Santa Catarina. E assim por diante.

A única exceção nesse estado de coisas era constituída pelos seminários católicos, que, desde os tempos coloniais, exerceram uma enorme influência na vida intelectual do Brasil. Na época da Independência, já existiam os seguintes seminários: Nossa Senhora da Lapa, São José, São Joaquim, no Rio; Nossa Senhora da Lapa, em Campos; de Itu, em Santana; Nossa Senhora da Glória, em São Paulo; o Seminário Episcopal e o dos Órfãos, na Bahia; o de Olinda, em Pernambuco, e o de Pará, na capital dessa província. A influência desses educandários na vida social e intelectual do Brasil foi muito grande. Do Seminário de Olinda, por exemplo, disse Oliveira Lima que “transformou as condições do ensino e, com estas, as condições intelectuais do Brasil” (5) e Capistrano de Abreu afirma que esse seminário exerceu uma “extraordinária influência na mentalidade pátria” (6). 

Com a vinda da família real, em 1808, verificou-se um certo interesse do governo em relação ao ensino superior, instituindo-se na Corte, a Escola Médico-Cirúrgica, O Liceu de Artes e a Academia de Marinha. Foi, também, criada a Biblioteca real. Entretanto, em relação ao ensino primário, e secundário, não se registrou qualquer iniciativa do governo.

2. A EDUCAÇÃO NO BRASIL, DURANTE O PRIMEIRO REINADO

Depois da Independência, verificou-se uma certa preocupação com os problemas educacionais de nossa. gente. Tanto que o primeiro projeto de Constituição, em 1823, estabelecia que deveria haver escolas primárias em cada termo, ginásios em cada comarca e universidades nos mais apropriados locais. A experiência veio mostrar quanto isso era a inexequível, pois ainda hoje, muito mais de um século decorrido, aquela grandiosa aspiração está longe de ser realizada.

A Constituição outorgada pelo imperador era mais modesta em matéria de educação, apenas. estabelecendo a gratuidade da instrução primária e atribuindo a qualquer cidadão o direito de abrir escola, sem qualquer exigência quanto à idoneidade profissional.

Nesse tempo, para suprir a falta de professores, foi adotado o sistema do ensino mútuo, de Lancaster, que consiste em dividir os alunos em classe de dez, ou decúria, ficando cada classe sob a responsabilidade de um aluno dos mais capazes. Mas esse sistema que, naquele tempo, era uma panacéia universal, não produziu os resultados esperados.

A 15 de novembro de 1827 foi promulgada a nossa, primeira lei orgânica do ensino, que entre outras coisas, estabelecia o seguinte: “Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverá escolas de primeiras letras que forem necessárias”... “Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações da aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da, língua nacional, os princípios da moral cristã e da doutrina católico, apostólica, romana, proporcionadas à compreensão dos meninos, preferindo para o ensino de leitura a Constituição do Império e a História do Brasil"... “Os que pretenderem ser providos nas cadeiras, serão examinados publicamente perante o presidente da Província, em conselho, e estes provarão os que forem julgados mais dignos e darão parte ao governo para sua nomeação legal”... “Só serão admitidos à posição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota de culpa na regularidade da conduta.”... “Haverá escolas de meninas nas cidades, vilas e lugares mais populosos em que os presidentes das províncias, em conselho, julgarem conveniente este estabelecimento.”... Na província em que estiver à Corte, pertence ao Ministro do Império o que nas outras se incumbe aos presidentes”.

É claro que a maioria desses dispositivos ficaram só no papel, por serem impraticáveis, sobretudo por não haver professores que pudessem satisfazer as condições estatuídas pela lei, pois os mestres existentes eram apenas capazes de ensinar a ler, escrever e contar, sendo em geral, ignorantes das outras matérias do currículo.

Ainda no primeiro reinado, deve ser assinalada, como acontecimento dos mais notáveis na história da educação brasileira, a instituição dos “primeiros cursos jurídicos, criados pelo decreto de 11 de agosto de 1827, um em S. Paulo e outro em Olinda. Dois anos antes, havia sido criado um curso dessa natureza, na capital do Império, mas que não chegou à funcionar, sendo, depois substituído pelos de S. Paulo e Olinda.

Constavam esses cursos de 9 cadeiras, sendo de 5 anos a sua duração. Como condição para a matrícula, exigia-se à idade de 15 anos, no mínimo e a aprovação nos exames de língua francesa e latina, retórica, filosofia racional e moral, e geometria (7).

3. A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO SEGUNDO REINADO

Durante a Regência, foi, pelo ato adicional de 1834, transferida às províncias a administração do ensino primário, ficando com o poder central o ensino médio, em geral, e o superior, na Corte. Essa medida não trouxe nenhuma vantagem. Ao contrário, estando as províncias em condições ainda mais desfavoráveis de que o poder central, em face do problema da educação, este ainda mais se agravou com à descentralização administrativa. Em 1867 o conselheiro Liberato Barroso assim se refere aos resultados da descentralização: “as idéias descentralizadoras deram origem a esta disposição da qual até hoje o país não conheceu vantagem alguma. As Assembléias provinciais não têm cuidado dos importantes interesses da instrução pública: o ensino oficial oferece ainda hoje este espetáculo de anomalia e desordem que assusta os espíritos, porque nele se contemplam o descalabro e a ruína moral do país”.

Ainda durante a Regência deve ser registrada a primeira experiência do ensino normal, no Brasil. Em 1835, foi instalada no Rio uma escola destinada à formação dos professores. O corpo docente se resumia no próprio diretor, ao qual a lei atribuía função de ministrar todos os ensinamentos do curso, que eram: leitura e escrita, quatro operações de aritmética, quebrados, decimais e proporções; noções gerais de geometria prática; gramática da língua nacional; elementos de geografia e princípios de moral cristã. Os candidatos à matrícula deveriam ser cidadãos brasileiros, alfabetizados, maiores de 18 anos, tendo “boa morigeração”. Em 1846 o presidente da Província, Pedreira de Couto Ferraz suprimia a escola por falta de frequência. (8) Em 1859, foi restaurada a Escola Normal, do Rio de Janeiro, já então em bases mais sólidas e com mais favoráveis condições de eficiência. As cadeiras que constituíam a nova escola, cuja provisão deveria ser feita mediante concurso, eram as seguintes: 1 — língua nacional, caligrafia, doutrina cristã e pedagogia, 2 — aritmética, inclusive metrologia, álgebra até equação do 2º grau, noções gerais de geometria teórica e prática; 3 — elementos de geografia e história, principalmente do Brasil.

Um ano depois, foi fundada outra escola normal na Bahia, a qual foi reorganizada em 1862. Em 1864, foi fundada a de Pernambuco, seguindo-se no mesmo ano a da Paraíba; em 1869, a do Rio Grande do Sul e a do Espirito Santo; em 1871 a do Pará; em 1873, a do Amazonas; em 1874 as do Rio eram de do Norte e Paraná e em 1875 a de São Paulo.

Também no período regencial foi oficializado o ensino secundário, com a criação do Colégio Pedro II. Depois da expulsão dos jesuítas, o ensino secundário ficara reduzido às aulas avulsas criadas pela reforma do Marquês de Pombal e alguns raros institutos mantidos pelas províncias, entre estes o Liceu Provincial de Pernambuco, criado em. 1825 atual Colégio Estadual de Pernambuco. Em 2 de dezembro de 1837, o) governo regencial converteu em colégio secundário o seminário de S. Joaquim, dando-lhe a denominação de Colégio Pedro II. O currículo desse colégio constava de línguas latina, grega e francesa, retórica, botânica, química, física, álgebra, geometria e astronomia, não incluindo, porém a língua portuguesa... Em 1837 foi expedido o regulamento do colégio (9). 

Em 1854 foi reformada a instrução pública na Corte, sendo estabelecidas condições para o exercício do magistério particular, passou a ser fiscalizado pelo governo, Foram também cominadas penalidades para os pais que não mandassem os filhos à escola. Outras reformas foram, ainda feitas, mas sem maior importância.

Em 1879, verificou-se outra reforma do ensino, a reforma Leôncio de Carvalho, que visava, sobretudo, a conceder uma maior liberdade à iniciativa particular, no domínio da educação, para que, por esse meio, se incrementasse a abertura de escolas, que viessem remediar a situação de verdadeiro descalabro do ensino, naquela época, quando as estatísticas revelavam não ser superior a 2% da população do país o número de crianças matriculadas nas escolas.

No artigo 1.º, rezava o decreto de reforma: "É completamente livre o ensino primário e secundário no município da Corte, e o ensino superior em todo o império, salvo a inspeção necessária para garantir as condições de moralidade e higiene". Além disso, estabelecia o decreto a obrigatoriedade do ensino primário, para toda criança entre 7 e 14 anos; regulava o currículo da escola primária do 1.º e 2.º graus, de 6 e 2 anos, respectivamente; determinava que o governo subvencionaria o ensino particular e criaria escolas normais na Corte e nas províncias, como também, escolas profissionais; organizava o plano de estudos das escolas normais; criava normas para os exames vestibulares ao curso superior, estabelecendo que das comissões julgadoras deveria, sempre que possível, participar um membro do magistério oficial, sendo esses exames fiscalizados pelo governo; criava seis lugares de inspetores de alunos, como auxiliares do inspetor geral do ensino primário e secundário, na Corte; reorganizava o Conselho Diretor da Instrução Pública; dispensava a freqüência nas escolas oficiais, podendo os alunos comparecer, apenas para os exames; por fim, estabelecia o decreto aludido que, qualquer escola de iniciativa privada de grau superior, que, durante sete anos tivesse pelo menos 40 alunos concluintes, poderia ser considerada Faculdade Livre, equiparada para todos os feitos às oficiais.

Foi essa reforma que deu ensejo aos famosos pareceres sobre a instrução pública, de autoria de Rui Barbosa, pareceres de centenas de páginas, em que se abordam com inteira proficiência os mais diversos problemas de educação, desde a organização do ensino, à Metodologia, à Psicologia Educacional, à Biologia, à Sociologia da educação etc. Pode muito bem esse documento ser considerado, não só em ordem de antiguidade, como pela sua excepcional importância, como um dos mais completos tratados de Pedagogia geral que já se escreveram no Brasil

4. A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO REGIME REPUBLICANO

A primeira Constituição republicana apenas tratou de educação para definir atribuições, nisso se conformando com o dispositivo do Ato Adicional, que atribuía às províncias a manutenção do ensino primário e superior, ficando a cargo do governo central apenas o ensino secundário nacional e o ensino superior na, capital do país. Além disso, estabeleceu a Constituição a laicidade do ensino Oficial, dispositivo que, indevidamente interpretado, baniu da escola brasileira qualquer influência religiosa, tornando-a assim incapaz de atingir sua finalidade, principalmente em relação à formação da consciência e dos caracteres.

No regime republicano, inúmeras reformas tem sofrido o ensino oficial no Brasil, principalmente o ensino secundário, a cargo do governo federal. Dentre essas, citaremos as mais importantes.

Em 1890, vários decretos do governo provisório estabeleceram, entre outras medidas, a liberdade de freqüência e a faculdade dos exames cumulativos, resultando disso a maior prodigalidade na distribuição dos diplomas do curso superior, na capital do país. Em 1911, a lei Rivadávia Correia desoficializou o ensino, reservando-se o governo apenas “uma função fiscalizadora e orientadora. Foi criado o Conselho Superior do Ensino para fiscalizar e orientar o funcionamento das escolas. Outras reformas se sucederam, mas sem alterar substancialmente a situação: Apenas a lei Maximiliano, de 1915, modificou os dispositivos da lei anterior, referente ao exercício do magistério, estabelecendo exigências relativas à idoneidade profissional dos professores, coisa de que não cogitava a lei antiga. Além disso, foi estabelecido o regime de concurso para o provimento das cadeiras das escolas oficiais e fixadas condições para o reconhecimento do ensino particular. Essa lei trouxe ainda uma inovação: a dos exames preparatórios parcelados, permitindo-se que o curso secundário fosse feito em parcelas, por matérias escolhidas cada ano pelo estudante, independente da frequência escolar. Na lei Maximiliano havia um dispositivo que merece ser ressaltado, porque deu origens à instituição do regime universitário no Brasil. Nesse dispositivo se estabelecia que, quando julgasse oportuno, poderia O governo federal reunir em Universidade as Faculdades de Medicina e de Direito e à Escola Politécnica, mantidas pelo poder público na Capital Federal.

Em 1920 foi criada a Universidade do Rio de Janeiro, depois, Universidade do Brasil.

Em 1945, a reforma Rocha Vaz, entre outras medidas, instituiu o Departamento Nacional do Ensino.

Depois da revolução de 1930, veio a reforma Francisco de Campos que reorganizou quase completamente o curso secundário. Modificou-se o currículo, com a inclusão de novas matérias, criou-se o curso complementar, intermediário entre o ginasial e o superior, alterou-se o sistema de exames etc. Além disso, foi regularizado o exercício do magistério secundário, com o registro obrigatório dos professores, mediante certas. condições, e se reformou o Conselho Nacional do Ensino, que passou à denominar-se Conselho Nacional de Educação. 

Pelo decreto de 30 de abril de 1931, foi abolida a laicidade compulsória de ensino, permitindo-se, em caráter facultativo, o ensino religioso nas escolas, com o que se atendeu aos reclamos da consciência nacional, traduzidos num movimento de opinião que empolgou o país inteiro, e se abriram novas perspectivas para a educação do Brasil. Nesse mesmo ano, foi promulgada a lei orgânica das universidades brasileiras.

A última reforma do curso secundário, que estabeleceu o regime atual, foi devida ao Ministro Gustavo Capanema. Essa reforma não alterou substancialmente a organização do ensino estabelecida na lei Francisco de Campos.

Em 1937 foi instituída a primeira Faculdade de Filosofia, no Brasil, com sede no Rio de Janeiro, de iniciativa do governo federal.

RESUMO

A EDUCAÇÃO NO BRASIL-COLÔNIA. — Começou com à vinda dos jesuítas em 1549, os quais, fundaram, em 1550, o “Colégio dos meninos de Jesus”, na Bahia, ao qual se seguiram o de São Vicente e muitos outros. Essas escolas eram primárias passando, depois, a secundárias. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a educação brasileira ficou completamente ao abandono, sendo os seminários católicos as quase únicas escolas existentes. Com a vinda da família real em 1808, tomaram-se algumas medidas em prol do ensino superior.

A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO PRIMEIRO REINO. — Em 1827, foi promulgada a primeira lei orgânica do ensino, e nesse mesmo ano era instalados os primeiros cursos jurídicos, um em São Paulo, outro em Olinda.

NO SEGUNDO REINADO. — Durante a Regência, foi descentralizado o ensino primário, medida que não trouxe nenhum benefício. Em 1835, foi feita a primeira experiência de ensino normal. Em 1837, foi oficializado o ensino secundário, com a criação do Colégio Pedro II. Em 1859, foi criada, definitivamente a primeira escola normal, no Rio, seguindo-se a da Bahia, a de Pernambuco, a da Paraíba, a do Rio Grande do Sul e várias outras.

NO REGIME REPUBLICANO. — O ensino primário continuou descentralizado, a cargo dos Estados. O ensino secundário e superior tem sofrido repetidas reformas, como as de Rivadávia Correia (1911) desoficializando o ensino e criando o Conselho Superior de Ensino; a de Maximiliano (1915), que permitiu os preparatórios parcelados, e permitiu a instituição de uma universidade. Em 1920, criou-se a Universidade do Rio de Janeiro, depois do Brasil. Em 1931, veio a reforma Francisco de Campos, que estabeleceu o curso secundário atual, apenas com as modificações da lei Capanema. Em 1931, foi revogada a laicidade obrigatória do ensino e em 1937, foi criada a primeira Faculdade de Filosofia.


Bibliografia

Almeida, Pires de, — “L'instructión publique au Brésil”. Rio de Janeiro, 1949.

Barbosa, Rui, — “Pareceres sôbre a reforma do ensino secundário e superior". Obras completas, vols, IX e X.

Calógeras, Pandiá. — “Formação histórica do Brasil”. Companhia Editora Nacional, 1935.

    — “Os jesuítas e o ensino”. Imprensa Nacional, Rio, 1911.

Calmon, Pedro. — “História social do Brasil”. Companhia Editora Nacional, 1937.

Filho, Lourenço. — “A pedagogia de Rui Barbosa”, Edições Melhoramentos 1956.

Leite, Serafim, S. J. — “História da Companhia de Jesus no Brasil”. Lisboa, 1938.

Moacir, Primitivo. — “A instrução primária e secundária no município da Corte, na Regência e maioridade”. Imprensa Nacional, Rio, 1924.

Morais, José Mariz de. — “Nóbrega o primeiro jesuíta do Brasil”, Imprensa Nacional, Rio, 1940.

Norton, Luís. — “A Corte de Portugal no Brasil”, Companhia Editora Nacional, 1938.

Peixoto, Afrânio. — “Noções de História da Educação”. Companhia Editora Nacional, 1933.

Prado, Paulo, — “Retrato do Brasil. F. Briguet & Cia. Rio, 1931.

Santos, Teobaldo de Miranda. — “Noções de História da Educação”. Companhia Editora Nacional, 1945.

Viana, Oliveira. — “Evolução do Povo Brasileiro”, Companhia Editora Nacional 1933.


Notas:

(1) Numa carta a Santo Inácio, assim descreve Anchieta uma dessas escolas: “Aqui estamos às vezes mais de vinte dos nossos, numa barraquinha de caniço e barro, coberta de palha, longa de catorze pés, larga de dez. É isto a escola, a enfermaria, dormitório, refeitório, cozinha e dispensa. Quando a fumaça da cozinha incomoda professores e alunos, a lição prossegue ao ar livre, porque é preferível sofrer o incômodo do frio, lá fora, do que o fumo aqui dentro”.

(2) Os nossos índios eram, como diz José Mariz de Morais, (“Nóbrega, o primeiro jesuíta do Brasil”, Imprensa Nacional, Rio, 1940) "Festeiros inveterados e doidos por música".

(3) João Ribeiro, “História do Brasil”, 11ª. edição, Livraria Francisco Alves, Rio.

(4) Vide Afrânio Peixoto, “Noções de História da Educação” Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1933.

(5) “A revolução de Pernambuco em 1817”.

(6) Apud Clóvis Beviláqua, “História da Faculdade de Direito do Recife”.

(7) Era o seguinte o currículo desses primeiros cursos jurídicos: 1º Ano, — Primeira Cadeira: — Direito Natural, análise da Constituição do Império, Direito das Gentes e Diplomacia; 2º Ano — Primeira Cadeiras — Continuação das matérias do ano anterior; Segunda Cadeira: — Direito Público eclesiástico; 3º Ano — Primeira Cadeira: — Direito Pátrio Civil; Segunda Cadeira: — Direito Pátrio Criminal, com teoria do processo criminal; 4º Ano — Primeira Cadeira: — Continuação do Direito Pátrio Civil; Segunda Cadeira: — Direito Mercantil e Marítimo; 5º Ano — Primeira Cadeira: — Economia Política; Segunda Cadeira: — Teoria e prática do processo adotadas pelas leis do Império.

(8) Justificando o seu ato, alegava Couto Ferraz que a Escola havia falhado quase completamente, apenas tendo formado, nos seus 10 anos de funcionamento, 4 ou 5 professores, não conseguindo criar nos alunos “os hábitos de mediania, de retiro e de ordem, que são necessários para o seu viver medíocre, nas freguesias do Interior, não lhes dando educação prática, isto é, educação adequada à vida que devem seguir”. Argumentos valiosos, mas que se prevalecessem hoje, justificariam o fechamento de muita Escola Normal da atualidade...

(9) Desse regulamento constava o seguinte: Atribuições dos professores: "ensinar aos seus alunos as letras e ciências, na parte que lhes couber, como, também, quando se oferecer ocasião, lembrar-lhes seus deveres para com Deus, para com seus pais, pátria e governo; entregar cada sábado ao vice-reitor um mapa sobre o procedimento e trabalho dos alunos; entrarem nas aulas vestidos decentemente, nas horas prescritas, imediatamente antes da entrada dos alunos; é-lhes proibido aceitar dos alunos retribuição ou presente de qualquer natureza que seja”. Condições de matrícula: idade pelo menos de 8 anos e de 12 quando muito; saber ler, escrever e as quatro operações da aritmética; atestado de bom comportamento e de vacina. Disciplina: privação de recreio, de passeio, de saída, trabalho extraordinários, prisão, privação de férias, vestir roupas às avessas, expulsão.

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Trecho retirado de Pequena História da Educação, Ruy de Ayres Bello, Editora do Brasil, 1969.


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